segunda-feira, 2 de julho de 2012

Operadora que bloquear celular terá de pagar multa diária de R$ 50 mil

Determinação judicial proíbe empresas de telefonia a fidelizar cliente com a prática, antes permitida pela Anatel

Operadoras de telefonia não poderão mais vender aparelhos de celulares bloqueados. A decisão, publicada na noite da última sexta-feira (29/06), foi tomada pela  foi tomada pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar recursos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Oi. Conforme a determinação, unânime, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão veio em um processo longo. Primeiro, o MPF havia solicitado a moção de ação civil pública contra operadoras de celular por conta da questão, mas uma sentença de primeiro grau definiu que as companhias poderiam continuar com a política, que é considerada como de fidelização.

Segundo a antiga decisão, a prática seria prevista pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, "agindo na sua esfera de competência, regulamentou o assunto via Resolução 447/2007, que aprovou o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal". Desta forma, estava permitido o bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses.

Com a decisão, tanto o Ministério Público quanto a Oi recorreram ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora". Ambos afirmaram que a conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha.

Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento,  afirmaram que o consumidor sempre teve o direito de escolher a melhor prestadora de serviços. Contudo, segundo as empresas, "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado".

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". Portanto, afirmou o relator, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.

"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", destacou o relator, ao reformar a sentença de primeiro grau para determinar que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares.