Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope:
1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;
2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;
3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;
4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope;
5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Agora, se você está com saudades daquele parente querido que mora longe e que não tem telefone nem e-mail, mande uma carta social e ensine a ele como fazer o mesmo. Com certeza, o preço do selo não será mais desculpa.
Fonte: Site www.endividado.com.br